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RECOMENDAÇÃO
Antes de inserir a acreditação e
iniciar a sessão, reúna e organize os ficheiros que
pretende enviar numa pasta ou numa área dedicada do seu
servidor. Desse modo, reduz a duração do procedimento de
envio e diminui significativamente a probabilidade de
erro, por omissão ou troca de ficheiros.
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BEM-VINDO AO SSAIGT
O SSAIGT é uma plataforma
electrónica gerida pela Direcção-Geral do Ordenamento do
Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e desenvolvida e
operada conjuntamente pela DGOTDU e pela Imprensa Nacional
Casa da Moeda, S.A. (INCM),.destinada à realização simultânea
dos procedimentos de envio dos instrumentos de gestão
territorial para publicação em Diário da República e depósito
na DGOTDU.
A plataforma de submissão
automática constitui a infra-estrutura na qual decorrem todas
as formalidades relativas aos procedimentos referidos no
parágrafo anterior, não sendo admissíveis quaisquer outras
formalidades com a mesma finalidade fora
dela.
Os serviços prestados pela
plataforma de submissão automática satisfazem as exigências e
condições estabelecidas nos artigos 148º, 150º e 151º do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com a
redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, e
na Portaria n.º 245/2011, de 22 de
Junho.
O SSAIGT destina-se apenas ao envio
para publicação e depósito dos instrumentos de gestão
territorial a que se referem os nºs 2 e 4 do artigo 148º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(IGT). Não são submetidos via SSAIGT os actos mencionados nas
alíneas a) e b) do nº 4 do referido artigo nem quaisquer
outros actos administrativos que integrem o procedimento de
formação de IGT, cuja publicação deve ser solicitada
directamente à INCM através da plataforma para publicação de
actos no Diário da República Electrónico (DRE).
A plataforma de submissão
automática não altera ou interfere, de qualquer forma, com o
conteúdo dos documentos submetidos no âmbito dos procedimentos
nela realizados.
O SSAIGT é apenas acessível às
entidades públicas acreditadas para o
efeito.
Para iniciar um
procedimento de envio na plataforma, insira a acreditação da
entidade competente.
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