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RECOMENDAÇÃO

Antes de inserir a acreditação e iniciar a sessão, reúna e organize os ficheiros que pretende enviar numa pasta ou numa área dedicada do seu servidor. Desse modo, reduz a duração do procedimento de envio e diminui significativamente a probabilidade de erro, por omissão ou troca de ficheiros.

 

   

 

BEM-VINDO AO SSAIGT

O SSAIGT é uma plataforma electrónica gerida pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e desenvolvida e operada conjuntamente pela DGOTDU e pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. (INCM),.destinada à realização simultânea dos procedimentos de envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação em Diário da República e depósito na DGOTDU.

A plataforma de submissão automática constitui a infra-estrutura na qual decorrem todas as formalidades relativas aos procedimentos referidos no parágrafo anterior, não sendo admissíveis quaisquer outras formalidades com a mesma finalidade fora dela.

Os serviços prestados pela plataforma de submissão automática satisfazem as exigências e condições estabelecidas nos artigos 148º, 150º e 151º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, e na Portaria n.º 245/2011, de 22 de Junho.

O SSAIGT destina-se apenas ao envio para publicação e depósito dos instrumentos de gestão territorial a que se referem os nºs 2 e 4 do artigo 148º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT). Não são submetidos via SSAIGT os actos mencionados nas alíneas a) e b) do nº 4 do referido artigo nem quaisquer outros actos administrativos que integrem o procedimento de formação de IGT, cuja publicação deve ser solicitada directamente à INCM através da plataforma para publicação de actos no Diário da República Electrónico (DRE).

A plataforma de submissão automática não altera ou interfere, de qualquer forma, com o conteúdo dos documentos submetidos no âmbito dos procedimentos nela realizados.

O SSAIGT é apenas acessível às entidades públicas acreditadas para o efeito.

Para iniciar um procedimento de envio na plataforma, insira a acreditação da entidade competente.